Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade da Nata, foi publicada no Diário Oficia pelo Ministério da Agricultura, por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) no dia (31/8).
De acordo com o Dipoa, "a normativa submete o produto a processo de pasteurização mediante tratamento térmico e outros procedimentos tecnologicamente adequados e suficientes para manter a qualidade e inocuidade da matéria-prima". A composição de gordura láctea deve ser de, no mínimo, 45%, e o produto deve ser conservado e comercializado em temperatura entre zero grau e 5ºC para preservar as características.
Foi publicado também no DOU outra normativa que eleva de 30% para 50% a quantidade mínima de suco da fruta no néctar de uva. As duas medidas foram anunciadas pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, durante a Expointer, em Esteio (RS).