Na recuperação de pastagens degradadas de braquiária, não há necessidade de semeadura do capim, pois as sementes contidas no solo são suficientes. Durante o período seco, de julho a setembro, aplica-se o calcário (de 500 a 1.500 kg/ha), apenas como fonte de cálcio e magnésio, e gradeia-se o solo com grade aradora. Se necessário, faz-se a subsolagem, dependendo do grau de compactação do solo. Por ocasião das primeiras chuvas, aplica-se superfosfato simples ou outra fonte de fósforo, incorpora-se com grade niveladora e semeia-se a leguminosa na base de 1 a 2 kg/ha. Esta deve ser previamente escarificada. A semeadura pode ser feita manualmente ou com máquinas utilizadas no plantio de grãos, desde que bem reguladas, a lanço ou em linhas distanciadas de 30 a 50 cm. Na semeadura, deve ser usado um compactador para aumentar o contato das sementes com o solo e facilitar a germinação. O primeiro pastejo, de formação, deve ser efetuado de 70 a 90 dias após o plantio, para rebaixar o capim e possibilitar o estabelecimento da leguminosa. Após descanso de aproximadamente 45 dias, faz-se um pastejo moderado até o estabelecimento definitivo da consorciação. Uma vez estabelecida, convém subdividir a área em duas ou mais subáreas e utilizá-las alternadamente.