As regras do transporte de equinos varia de acordo com cada Estado, apesar da maioria seguir as determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
No estado do Paraná a entrada dos animais só é permitida perante apresentação do exame negativo de mormo. Com a regulamentação da portaria 154 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), animais de São Paulo que foram proibidos de entrar, estão liberados a circularem em solo paranaense. Equídeos de Estados com ocorrência de mormo de passagem pelo Paraná, além dos exames de AIE e mormo, devem ter a carga lacrada pelo serviço oficial do local de origem.
Já para o transporte no estado do Rio Grande do Sul seja ele interestadual ou dentro do estado deve ser realizado acompanhado da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina.
No Mato Grosso do Sul os exames exigidos são GTA, exame negativo de anemia e infecção de equinos, atestado de vacinação ou cópia autenticada do passaporte equino com identificação da vacina para influenza.
No Distrito Federal é cobrado somente o exame negativo de Anemia Infecciosa, em caso de eventos é exigida a vacinação contra influenza, com validade de no mínimo 15 dias e no máximo 180 dias da data do evento. Já para transporte para fora do Distrito Federal é exigido o exame negativo de AIE, de mormo e atestado de vacinação contra influenza.