Através da Resolução nº 1027 de 18 de junho de 2013, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) proibiu a prática da caudectomia, ou seja, o corte parcial ou total da cauda do animal. A caudectomia é geralmente realizada nos animais meramente para satisfazer padrões estéticos dos donos.
De acordo com a nova determinação que modifica a Resolução nº 887, de 15 de fevereiro de 2008, onde o texto descrevia somente a recomendação do CFMV para que a cirurgia fosse realizada. Essas novas medidas vierem porque o conselho passou a considerar o bem-estar do animal, evitando que se amputem partes por motivos torpes.
O CFMV proíbe a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia (extração das unhas de gatos), desde o ano de 2008 e qualquer médico veterinário que infringir as normas poderá ser processado por falta de ética-profissional.