Propriedades baianas recebem certificado de livres de brucelose e tuberculose

As fazendas, localizadas nos municípios de Uibaí e Irecê, receberam o certificado do Ministério da Agricultura e Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab). O secretário estadual da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), Roberto Muniz, afirma que tal qualificação promove a adesão das demais propriedades leiteiras da Bahia, pois qualifica o produto e amplia as oportunidades de exportação. “A sanidade dos rebanhos e a qualidade dos produtos lácteos baianos, além de produzirem um efeito impactante no comércio internacional, vão impulsionar a cadeia leiteira no Estado, incentivando as indústrias a adquirirem matérias-primas de qualidade, demonstrando assim já resultados efetivos das plataformas da cadeia produtiva do leite implementadas pela Seagri e seus parceiros”, diz o diretor geral da Adab, Cássio Peixoto. “A próxima etapa é organizar as indústrias de laticínios para processarem leite originário apenas de propriedades certificadas. Dessa forma, vamos consolidar a cadeia leiteira na Bahia, abrangendo todos os eixos produtivos e seremos pioneiros nesta ação”, esclarece o diretor de Inspeção da Adab, Paulo Emílio Torres. As propriedades participantes do projeto piloto e já certificadas pelo MAPA são: Fazenda Itapicuru, Fazenda Caldeirão, Fazenda Mangueira, Fazenda Canavieira e Fazenda Pedreira no município de Uibaí e a Fazenda Valpadana em Irecê. As ações para o sucesso do projeto foram estabelecidas com o apoio da Federação da Agricultura (Faeb), Fundo de Desenvolvimento da Pecuária (Fundap), indústrias leiteiras e prefeituras municipais. CERTIFICAÇÃO: Para iniciar o processo de certificação como propriedade livre de Brucelose e Tuberculose o produtor deve ir até um dos 428 escritórios locais da Adab e preencher um requerimento de adesão ao programa. Em seguida um veterinário habilitado pelo MAPA deve realizar os exames, fazendo a primeira colheita de material, enviando o resultado para a Adab. Dentro de 90 dias deverá ser feita uma segunda colheita com envio de resultado novamente para a Agência de Defesa. Seis meses após o segundo exame o veterinário da propriedade deve informar à Adab, com 15 dias de antecedência, o dia da última colheita de material. “Vale ressaltar que a presença de um técnico da Adab nesta última etapa do processo é uma determinação da legislação federal e o não cumprimento deste item invalida todo o procedimento anterior”, alerta a coordenadora do Programa de Brucelose e Tuberculose, Luciana Baiense. O material recolhido da terceira colheita deve ser encaminhado para um laboratório oficial credenciado. Após a terceira colheita com resultado negativo consecutivo, o processo é enviado para o Ministério da Agricultura que emite a certificação de propriedade livre de Brucelose. O certificado tem validade de um ano e após esse período o produtor terá que revalidar o certificado, realizando um único exame em todos os animais.

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